CBH-ALPA    Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema

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DELIBERAÇÃO CBH-ALPA Nº- 036/2002  de  05 de março de 2002.

 

Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança pelo uso da Água.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, no uso de suas atribuições legais,  de acordo com a Lei nº- 7.663  de  30 de dezembro de 1991, e

 

 

Considerando:

 

                        As  Resoluções  de  números 26 e 27 de 07/02/02,  da Agência Nacional de

                        Águas – ANA, que  dispõe  sobre  o  “ Programa de Despoluição de Bacias Hi-

                        drográficas ”;

                        Que entre os requisitos para habilitação do empreendimento no programa, há a

                        necessidade de  Deliberação do Comitê, estabelecendo  o cronograma para a

                        cobrança  pelo direito de uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

                        Que a  Sabesp, se  candidatou  ao  programa  nos  municípios de Itapeva, Gua-

                        piara e Itararé;

                        Que os  esgotos lançados  pelas cidades de Itapeva, Guapiara e Itataré, contri-

                        buem para a degradação da Bacia do Alto Paranapanema;

                        Que o  tratamento  dos  esgotos  desses  municípios, significa  uma  importante

                        contribuição para a despoluição da Bacia do Alto Paranapanema.

 

Delibera:

 

Artigo 1º. – Fica aprovado o cronograma para a implantação da Cobrança pelo Uso da Água, segundo o que segue:

 

O processo para implantação da Cobrança pelo Uso da Água, inicia logo após a aprovação da Lei de Cobrança pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

 

O início da implantação da Agência de Bacia do CBH-ALPA, se dará 180 dias após a aprovação da Lei da Cobrança;

 

A Reunião Plenária do CBH-ALPA, para a definição dos valores para a Cobrança pelo Uso da Água, será realizada 360 dias, após a aprovação da Lei de Cobrança;

 

A cobrança, inicia logo após a definição dos valores pela Plenária do CBH-ALPA.

 

Artigo 2º. – Esta Deliberação, entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.

 

 

 

  Miderson Zanello Milléo      Marco André F. D’Oliveira      Antonio Francisco da Cunha

    Presidente do CBH-ALPA           Vice-Presidente do CBH-ALPA          Sec. Executivo do CBH-ALPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

                                    Declaramos para os devidos fins de habilitação no Programa de Despoluição   de    Bacias Hidrográficas – PRODES, nos   termos  da   Resolução   nº- 26 de 07 de fevereiro de 2002, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas – ANA, que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema – CBH-ALPA, está devidamente instalado e em plena atividade e deliberou sobre o estabelecimento do cronograma para a implementação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, conforme apresentado em anexo.

 

                                    Piraju, 06 de março de 2002.

 

 

 

            MIDERSON ZANELLO MILLÉO

          PRESIDENTE DO CBH-ALPA