CBH-ALPA Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Paranapanema
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DELIBERAÇÃO CBH-ALPA Nº- 036/2002 de 05 de
março de 2002.
Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança
pelo uso da Água.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema,
no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei nº- 7.663 de 30 de dezembro de 1991, e
Considerando:
Águas – ANA, que
dispõe sobre o “
Programa de Despoluição de Bacias Hi-
drográficas
”;
Que
entre os requisitos para habilitação do empreendimento no programa, há a
necessidade
de Deliberação do Comitê, estabelecendo o cronograma para a
cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos da
bacia hidrográfica;
Que
a Sabesp, se candidatou ao programa
nos municípios de Itapeva, Gua-
piara
e Itararé;
Que
os esgotos lançados pelas cidades de Itapeva, Guapiara e
Itataré, contri-
buem
para a degradação da Bacia do Alto Paranapanema;
Que
o tratamento dos esgotos desses
municípios, significa uma importante
contribuição
para a despoluição da Bacia do Alto Paranapanema.
Delibera:
Artigo 1º. – Fica aprovado o cronograma para a implantação
da Cobrança pelo Uso da Água, segundo o que segue:
O processo para implantação da Cobrança pelo
Uso da Água, inicia logo após a aprovação da Lei de Cobrança pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo;
O início da implantação da Agência de Bacia do
CBH-ALPA, se dará 180 dias após a aprovação da Lei da Cobrança;
A Reunião Plenária do CBH-ALPA, para a
definição dos valores para a Cobrança pelo Uso da Água, será realizada 360
dias, após a aprovação da Lei de Cobrança;
A cobrança, inicia logo após a definição dos
valores pela Plenária do CBH-ALPA.
Artigo 2º. – Esta Deliberação, entra em vigor na data de
sua aprovação pelo CBH-ALPA.
Miderson Zanello
Milléo Marco André F.
D’Oliveira Antonio Francisco da
Cunha
Presidente do CBH-ALPA Vice-Presidente
do CBH-ALPA Sec.
Executivo do CBH-ALPA
Declaramos para os devidos fins de habilitação
no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, nos
termos da Resolução nº- 26 de 07 de fevereiro de 2002, da Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Águas – ANA, que o
Comitê da Bacia Hidrográfica
do Alto Paranapanema – CBH-ALPA, está devidamente instalado e em plena atividade e
deliberou sobre o estabelecimento do cronograma para a implementação da
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, conforme
apresentado em anexo.
Piraju,
06 de março de 2002.
MIDERSON ZANELLO MILLÉO